TJAL - 0720124-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 13240/AL), ADV: ROBSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 13240/AL) - Processo 0720124-55.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Fixação - AUTOR: B1Erick Wagner Fontes CunhaB0 - B1Grazielly do Nascimento Gois CunhaB0 - Atendendo ao requerimento do Ministério Público, INTIMEM-SE os acordantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareçam se os alimentos serão equivalentes 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo ou no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ainda indicarem como será feito o reajuste da pensão alimentícia, sob pena de extinção do feito.
Escoado o prazo, com a manifestação, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para que apresente parecer acerca do feito.
Em caso de inércia, autos conclusos para extinção.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 21:08
Conclusos para despacho
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28/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL) Processo 0720124-55.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Erick Wagner Fontes Cunha, Grazielly do Nascimento Gois Cunha - Considerando a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público à homologação de acordo nos casos em que houver interesse de incapaz, conforme preceitua o art. 698, do CPC/15, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar acerca do acordo firmado entre as partes.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:55
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL) Processo 0720124-55.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Erick Wagner Fontes Cunha, Grazielly do Nascimento Gois Cunha - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado pelos outorgantes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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