TJAL - 0804486-90.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804486-90.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - São Miguel dos Campos - Paciente: Emerson Soares da Silva Santos - Impetrante: Juarez Ferreira da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade dos votos, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/05/2025 09:58
Processo para a Mesa
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14/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:22
Ciente
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:04
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:46
Vista / Intimação à PGJ
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804486-90.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - São Miguel dos Campos - Impetrante: Juarez Ferreira da Silva - Paciente: Emerson Soares da Silva Santos - Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, em que pese constar no cabeçalho do petitório inicial "habeas corpus liberatório c/c pedido de liminar" e nos requerimentos finais "pede-se liminarmente, a concessão da ordem de Habeas Corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares constantes do art. 319 do CPP", não se verifica qualquer fundamentação às fls. 01/10 quanto a tutela de urgência, ao passo em que determino que sejam adotadas as seguintes providências: a) Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. b) Findo o prazo acima assinalado, prestadas ou não as informações, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Utilize-se a cópia do presente despacho como ofício/mandado/carta.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:52
Encaminhado Pedido de Informações
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28/04/2025 13:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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