TJAL - 0700482-10.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:54
Remessa à CJU - Custas
-
10/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 13:51
Reativação de Processo Suspenso
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700482-10.2024.8.02.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jose Balbino - HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 170 e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Eventuais Custas adicionais pela parte autora.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, motivo pelo qual, após a observância da diligência determinada no parágrafo anterior, determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:07
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700482-10.2024.8.02.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Jose Balbino - DESPACHO 1.
Antes de qualquer outra providência, e diante do teor julgamento do AI n.º 0809699-14.2024.8.02.0000 (fls. 160-167), reitere-se as disposições contidas na decisão interlocutória de fls. 85-86, dando-se prosseguimento ao feito. 2.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela(AL), 20 de fevereiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:37
Emenda à Inicial
-
26/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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