TJAL - 0724943-40.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Farias da Silva (OAB 16401/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 0724943-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliciane da Conceição Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:01
Apensado ao processo
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14/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Farias da Silva (OAB 16401/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Raphaella Arantes Arimura (OAB 361873/SP) Processo 0724943-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliciane da Conceição Silva - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida por meio da decisão de fls. 46/50, condenando a parte demandada a autorizar e custear integralmente a realização das cirurgias plásticas reparadoras não estética, quais sejam: cirurgia corretiva: 30101972 - Abdominoplastia pós-bariátrica; 30602360 - Mamoplastia feminina com uso de implantes mamários pós-bariátrica bilateral (x2); 0101190 - Lipodistrofia do púbis; 31009166 - Herniorrafia umbilical; 31009050 - Diástase dos músculos reto abdominais, com os insumos necessários à sua realização.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre ambas as partes.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 15% do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 16:38
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:51
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2022 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 07:42
Juntada de Mandado
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07/11/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2022 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/11/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 15:52
Decisão Proferida
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25/10/2022 15:39
Conclusos para despacho
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22/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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