TJAL - 0715666-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), Antonio Rodrigues Rocha Neto (OAB 15808/AL) Processo 0715666-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marçal Tito Tenório de Lima Morais - Réu: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia Ltda, Zampieri Imóveis Ltda. - Na forma disposta no art. 485, §7º do CPC e em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus próprios termos, o inteiro teor da sentença proferida.
Com fundamento no art. 331, §1º do CPC, citem-se/intimem-se os requeridos para responder ao recurso, no prazo legal.
Decorrido o prazo, independente de manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:04
Decisão Proferida
-
22/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), Antonio Rodrigues Rocha Neto (OAB 15808/AL) Processo 0715666-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marçal Tito Tenório de Lima Morais - Réu: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia Ltda, Zampieri Imóveis Ltda. - DISPOSITIVO Ex positis, RECONHEÇO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA e extingo o presente processo sem resolução do mérito em relação à Zampieri Imóveis Ltda., com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda.
Por outro lado, RECONHEÇO A PERDA DE OBJETO e extingo o presente processo sem resolução do mérito com relação aos demais demandados, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da falta de interesse de agir.
Outrossim, condeno o demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 08:29
Expedição de Carta.
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25/09/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:29
Decisão Proferida
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06/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:27
Decisão Proferida
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19/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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