TJAL - 0729184-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 11:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL) Processo 0729184-86.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: José Ivaldo Botelho Alves, Nivia Caroline Alves Valença, Nivio de Souza Botelho Alves - DESPACHO Adite-se, conforme requerido às fls. 80, expedindo-se o termo de aditamento, mediante prévio agendamento.
 
 Arquivem-se os autos.
 
 Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            27/01/2025 15:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2025 14:14 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/01/2025 10:19 Juntada de Alvará 
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                                            13/01/2025 10:19 Juntada de Alvará 
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                                            08/01/2025 11:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL) Processo 0729184-86.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: José Ivaldo Botelho Alves, Nivia Caroline Alves Valença, Nivio de Souza Botelho Alves - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
 
 Considerando a decisão de fls. (renovar - 112/113), em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 15/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
 
 Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
 
 OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
 
 Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
 
 Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
 
 Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
 
 Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
 
 Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 01-09, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor dos requeremtes, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
 
 Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
 
 Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
 
 Custas finais, se houver, pelas partes.
 
 Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 Registre-se.
 
 Maceió,18 de junho de 2024.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 07 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            07/01/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/01/2025 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2024 14:15 Juntada de Alvará 
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                                            03/10/2024 14:15 Juntada de Alvará 
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                                            02/10/2024 14:26 Juntada de Alvará 
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                                            02/10/2024 14:26 Juntada de Alvará 
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                                            02/10/2024 14:10 Juntada de Alvará 
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                                            02/10/2024 14:10 Juntada de Alvará 
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                                            02/10/2024 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 11:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/09/2024 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2024 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 18:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2024 18:14 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 22:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 22:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 22:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 22:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2024 06:01 Termo de Encerramento - GECOF 
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                                            31/08/2024 06:01 Termo de Encerramento - GECOF 
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                                            31/08/2024 06:01 Termo de Encerramento - GECOF 
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                                            19/08/2024 09:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/08/2024 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2024 19:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 14:31 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            02/08/2024 14:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/08/2024 14:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/08/2024 14:29 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/08/2024 14:29 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            02/08/2024 14:29 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            26/07/2024 15:18 Remessa à CJU - Custas 
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                                            24/07/2024 17:36 Transitado em Julgado 
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                                            24/07/2024 17:34 Expedição de Carta. 
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                                            21/06/2024 09:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 10:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2024 18:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2024 17:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/06/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 15:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/06/2024 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 18:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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