TJAL - 0715951-95.2019.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Andrei Lapa de Barros Correia (OAB 20593/PE) Processo 0715951-95.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Núbia de Lima Medrado - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social ¿ Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para I.
CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, no percentual de 50% sobre o salário de benefício, a partir de 03/06/2016, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas; II.
DETERMINAR que as parcelas vencidas sejam atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios conforme os índices da caderneta de poupança, nos termos do RE 870.947.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, conforme art. 85, §3º, I, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção da qualificação do polo passivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:14
Decisão Proferida
-
13/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/01/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2022 02:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2022 01:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:27
Decisão Proferida
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02/05/2022 16:18
Visto em Autoinspeção
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03/11/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 01:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/08/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2021 00:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 13:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/07/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 16:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 19:22
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2021 19:10
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2020 16:03
Conclusos para despacho
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22/10/2020 20:39
Juntada de Outros documentos
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29/09/2020 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2020 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 16:12
Decisão Proferida
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31/01/2020 10:28
Conclusos para despacho
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31/01/2020 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2020 08:16
Redistribuição de Processo - Saída
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28/01/2020 11:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 10:34
Declarada incompetência
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17/06/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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