TJAL - 0701192-24.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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31/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 19:15
Apensado ao processo
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31/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701192-24.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida às fls. 61/64.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve a triangularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701192-24.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça, o qual informou que deixou de cumprir o mandado uma vez que o depositário fiel, ultrapassados 30 (trinta) dias, não efetuou contato, intime-se a parte autora sobre o mandado devolvido sem cumprimento e juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:03
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 12:09
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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