TJAL - 0742923-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIZELE JANE CAVALCANTE BARRETO (OAB 5218/AL), ADV: CLÉBIA GALVÃO CARDOSO (OAB 15356/AL), ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS), ADV: GIZELE JANE CAVALCANTE BARRETO (OAB 5218/AL) - Processo 0742923-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Associação do Fisco de Alagoas - AsfalB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 21:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Clébia Galvão Cardoso (OAB 15356/AL) Processo 0742923-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação do Fisco de Alagoas - Asfal - Réu: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:51
Apensado ao processo
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14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Clébia Galvão Cardoso (OAB 15356/AL) Processo 0742923-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação do Fisco de Alagoas - Asfal - Réu: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: i) reconhecer a validade do contrato e da cláusula de fidelidade firmada entre a autora ASFAL e a empresa demandada; ii) declarar ilegítima a inscrição dos nomes das autoras nos cadastros de inadimplentes, em razão da ausência de comunicação prévia e deficiência informacional; iii) confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 75/76, tornando definitiva a ordem de exclusão de anotação relacionada ao débito aqui discutido; e iv) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora desde a citação.
Sucumbente em maior proporção, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 18:49
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 15:39
Expedição de Carta.
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27/10/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 15:00
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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