TJAL - 0701948-28.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:09
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Davi Cairo Eloy da Silva (OAB 20282/AL) Processo 0701948-28.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Maria Avila Braga - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da necessidade de produção de prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Revogo a liminar deferida em fls. 37/39 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 08:11:52, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 08:48
Decisão Proferida
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30/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/09/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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