TJAL - 0705697-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/07/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:53
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 16:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 07:55
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0705697-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Morais dos Santos - LitsPassiv: Procar Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tratando-se de responsabilidade contratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data da publicação da presente Sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se. -
01/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:11
Expedição de Carta.
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06/02/2024 14:50
Decisão Proferida
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05/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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