TJAL - 0705697-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 10:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 02:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/07/2025 16:54 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            03/07/2025 16:54 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/07/2025 16:53 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            03/07/2025 16:53 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            24/06/2025 19:10 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/06/2025 07:55 Remessa à CJU - Custas 
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                                            16/06/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 02:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 12:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0705697-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Morais dos Santos - LitsPassiv: Procar Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a demandada ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 Tratando-se de responsabilidade contratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data da publicação da presente Sentença (Súmula nº 362 do c.
 
 Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
 
 Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
 
 Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se via DJE.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/05/2025 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/05/2025 13:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2024 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/04/2024 01:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 20:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2024 11:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2024 20:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2024 15:19 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/04/2024 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/03/2024 03:29 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 11:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2024 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2024 10:47 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/03/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 11:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2024 09:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/02/2024 11:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/02/2024 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2024 10:11 Expedição de Carta. 
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                                            06/02/2024 14:50 Decisão Proferida 
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                                            05/02/2024 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2024 12:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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