TJAL - 0706883-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 19:28
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Costa da Cunha (OAB 7957/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0706883-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial San Nicolas - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Costa da Cunha (OAB 7957/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0706883-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial San Nicolas - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC para: A) Confirmar a tutela de urgência concedida por meio da decisão de fls. 101/104; B) Declarar inexigíveis as faturas referentes aos meses de dezembro de 2022 a abril de 2023, e condenar a concessionária requerida a emitir, no prazo de 15 (quinze) dias, novas faturas relativas aos mesmos meses, com base na média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento de medição normal, anteriores à constatação da irregularidade (em dezembro de 2022), nos termos do art. 255, II, da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, sem incidência de correção monetária ou juros de mora, considerando que foi a requerida quem deu causa ao faturamento incorreto.
Considerando a existência de valores depositados nos autos pela demandante, com a apresentação da quantia relativa às novas faturas emitidas pela concessionária de serviço público requerida, referentes aos meses acima referidos, caso o montante decorrente do refaturamento seja superior à quantia depositada pela requerente, expeça-se alvará em favor da parte requerida, autorizando o levantamento integral dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo.
De outro lado, caso o montante decorrente do refaturamento seja inferior à quantia depositada pela requerente, expeça-se alvará em favor da parte requerida, autorizando o levantamento apenas da quantia correspondente ao valor das novas faturas emitidas.
Por conseguinte, nessa hipótese, deve também ser expedido alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento de eventual saldo remanescente.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
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10/05/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 18:13
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:56
Visto em Autoinspeção
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16/05/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/03/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 15:34
Juntada de Mandado
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08/03/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:52
Decisão Proferida
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02/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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