TJAL - 0702008-73.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:35
Apensado ao processo
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL) Processo 0702008-73.2024.8.02.0053 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Lidyane Oliveira Castilho, Matheus Oliveira Castilho e Silva - Isso posto, confirmo os efeitos da tutela concedida e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a ilegitimidade passiva dos sócios embargantes para figurar na CDA 0001936-1/2024 e, consequentemente, excluindo-os da lide nos autos da execução fiscal sob o n° 0800029-84.2024.8.02.0053, em decorrência do cerceamento de defesa nos autos dos respectivos processos administrativos, afastando a condição de corresponsáveis tributários pelos débitos executados na CDA já mencionada.
Condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Sem custas (art. 44, I da Resolução n° 19, do TJ/AL).
Transitado em julgado, proceda a Fazenda Pública à alteração da CDA retirando-se os embargantes do polo passivo, remetam-se cópia da presente sentença para os autos nº 0800029-84.2024.8.02.0053 e retirem-se eventuais restrições patrimoniais.
Sem Remessa necessária (art. 496, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil). -
30/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 10:00
Apensado ao processo
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17/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 12:40
Decisão Proferida
-
30/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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