TJAL - 0700219-64.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700219-64.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilia Livia de Souza Silva, Yasmin Jessica de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 222/228 e 229/230, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:10
Apensado ao processo
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:10
Apensado ao processo
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09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700219-64.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilia Livia de Souza Silva, Yasmin Jessica de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) restituir às autoras, a título de danos materiais, o valor de R$ 1.339,59 (mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma das autoras, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 09:28:32, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:53
Expedição de Carta.
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20/02/2024 16:52
Expedição de Carta.
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20/02/2024 16:52
Expedição de Carta.
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20/02/2024 16:51
Expedição de Carta.
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20/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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