TJAL - 0754526-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0754526-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciete Trindade do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0754526-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciete Trindade do Nascimento - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de declarar a inexistência do débito descrito na inicial, bem como condenar a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 16:53
Expedição de Carta.
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11/01/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 16:37
Decisão Proferida
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18/12/2023 21:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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