TJAL - 0703120-38.2019.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rheudo Heleno Amorim Pereira (OAB 3318/AL), Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL) Processo 0703120-38.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheyla Neves Gerônimo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de propriedade do veículo marca/modelo VW GOL 16V PLUS, cor branca, placa KMA0685, ano 2001, gasolina, RENAVAM 758660839 e chassi 9BWCA05X61T167534, em nome da autora SHEYLA NEVES GERÔNIMO, reconhecendo a transferência da propriedade ao réu JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA SANTOS, tomando-se por base a comunicação de venda como sendo a data da citação do DETRAN/AL; b) DETERMINAR que a responsabilidade apenas subsidiária da autora pelo pagamento do IPVA incidente sobre o veículo em questão, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei Estadual nº 6.555/2004, e somente até a data de citação do DETRAN/AL, excluindo-se, quanto à autora, competências posteriores; c) DECLARAR a inexistência de responsabilidade solidária da autora pelas infrações de trânsito vinculadas ao veículo supracitado posteriores a 26/08/2008.
Considerando a sucumbência recíproca, uma vez que a autora obteve êxito parcial em sua pretensão, condeno-a ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento dos outros 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora (fl. 50), a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
O feito não se submete à remessa necessária.
Transitada em julgado, e após as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:36
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 05:33
Visto em Autoinspeção
-
17/04/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/09/2022 21:55
Expedição de Carta.
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09/09/2022 21:48
Expedição de Carta.
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09/09/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2022 03:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 11:27
Decisão Proferida
-
19/06/2021 06:13
Visto em Autoinspeção
-
18/07/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 11:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/07/2020 20:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2020 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 21:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 23:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 22:56
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/03/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 11:44
Juntada de Mandado
-
27/02/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2020 12:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 09:31
Expedição de Carta.
-
15/01/2020 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2020 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2019 07:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2019 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 21:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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09/09/2019 12:48
Conclusos para despacho
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30/08/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2019 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 12:22
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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