TJAL - 0700701-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:29
Apensado ao processo
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14/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Rodrigo Gurjão de Carvalho (OAB 23047/PB), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700701-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Pereira dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Defiro pedido de perícia fls. 163/164 e 166-168.
Após analisar a relação de peritos atualizada do Tribunal de Justiça de Alagoas, nomeio o expert EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO, cadastrado no Conselho Federal de Medicina sob o nº 7087, com e-mail "[email protected]" com a finalidade de realizar perícia técnica para constatar a eventual incapacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho alegada pela parte autora, de modo a responder aos seguintes questionamentos, sem prejuízo dos formulados pelas partes: A) A parte autora é portadora de alguma patologia? Se sim, qual? B) Se presente patologia, esta decorre do exercício da atividade laborativa exercida pelo autor? C) A parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental), está incapacitado totalmente para o trabalho, considerando a natureza do trabalho que diz desenvolver? D) Existe tratamento para a(s) patologia(s) constatada(s)? Se sim, qual(is)? É (são) ele(s) suficientes para possibilitar a reversibilidade da doença? Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Fixo o prazo para a entrega do laudo no máximo de até 30 (trinta) dias.
Em observância aos parâmetros da resolução n.º 12, de 2 de outubro de 2012, arbitro os honorários do perito em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que deverão serão rateados em 50% (cinquenta por cento) entre a parte autora e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação e manifestar-se acerca da proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e/ou apresentar quesitos.
Cientifique-se o profissional designado do inteiro teor da presente, por intermédio dos dados de contato por ele fornecidos em seu cadastro.
Acaso haja negativa injustificada, comunique-se ao Tribunal de Justiça, para adoção das medidas pertinentes.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 13:33
Decisão Proferida
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12/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 17:36
Decisão Proferida
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15/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 17:23
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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