TJAL - 0715801-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0715801-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Laucy Souza de OliveiraB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da certidão de decurso de prazo para consulta ou confirmação de recebimento no portal eletrônico, fls. 132, e do Art. 246, § 1ºA, do CPC, expeça-se carta de citação para a parte demandada, nos termos da decisão de fls. 127. -
25/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:24
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0715801-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laucy Souza de Oliveira - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 14:34
Decisão Proferida
-
30/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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