TJAL - 0712417-93.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:25
Juntada de Informações
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Informações
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27/05/2025 12:25
Juntada de Informações
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27/05/2025 12:25
Juntada de Informações
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Informações
-
22/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0712417-93.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - Réu: Tais Tolentino dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença no qual fora penhorado valor que alegou a parte ser saldo de seu salário, razão pela qual pugnou pela impenhorabilidade.
O artigo 833, inciso IV, do CPC, estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; " No caso dos autos, observo que a devedora acostou documentos de fls. 63-108 que dão conta de indícios fortes da alegação de impenhorabilidade de salário, não desconstituídos pela parte contrária, credora no feito.
Assim, entendo pela impossibilidade de penhora do valor aqui posto, motivo pelo qual defiro o pedido formulado.
Desta feita: A) retorne o feito para a fila 65 para que eu proceda com o desbloqueio dos valores e proceda com RNAJUD, INFOJUD e Sniper.
Cumpra-se.
Arapiraca , 12 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:44
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0712417-93.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - Réu: Tais Tolentino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Frente à exceção de pré-executividade, passo a intimar a parte exequente para, querendo, vir aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
28/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 15:11
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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