TJAL - 0700882-76.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:40
Decisão Proferida
-
22/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700882-76.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Reserva do Parque 2 - DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:16
Decisão Proferida
-
28/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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