TJAL - 0700136-87.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jair Julio Vieira Silva (OAB 16231/AL) Processo 0700136-87.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jair Julio Vieira Silva, Jair Julio Vieira Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) determinar que a requerida proceda à revisão da fatura do mês de dezembro/2023, utilizando como parâmetro o consumo médio aferido nos 12 meses que o antecederam; b) ondenar o requerido ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeitos a juros moratórios à razão de 1% a.m, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC a partir da publicação desta sentença; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida às fls. 80/83.
Ademais, em razão dos fatos narrados às fls. 166/169, promovo a extensão da tutela de urgência já deferida, para determinar que ré promova a retirada imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
Deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,31 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2024 12:14:13, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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21/03/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 10:00
Expedição de Carta.
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29/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:55
Decisão Proferida
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21/02/2024 10:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Taquarana.
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19/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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