TJAL - 0700880-09.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700880-09.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Reserva do Parque 2 - Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,22 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700880-09.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Reserva do Parque 2 - DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió -AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:14
Decisão Proferida
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28/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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