TJAL - 0700809-48.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 08:20
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700809-48.2024.8.02.0010 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ante o exposto, converto o título injuntivo mencionado na inicial em título executivo.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
Com o dado, intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 08:52
Decisão Proferida
-
07/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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