TJAL - 0701803-06.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0701803-06.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raimundo Nonato Gomes Júnior - Réu: Banco Rci Brasil S/A, Crespo e Caires Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte ré, sobre a petição de fls. 122, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:22
Transitado em Julgado
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28/05/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR) Processo 0701803-06.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raimundo Nonato Gomes Júnior - Réu: Banco Rci Brasil S/A, Crespo e Caires Advogados Associados - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) CONDENAR solidariamente os réus BANCO RCI BRASIL S/A e CRESPO E CAIRES ADVOGADOS ASSOCIADOS ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ); b) DETERMINAR que cessem imediatamente todas as ligações e mensagens de cobrança dirigidas ao autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2023 09:26:14, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 07:33
Decisão Proferida
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03/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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