TJAL - 0700117-90.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cabral de Alencar Monteiro (OAB 17058B/AL) Processo 0700117-90.2023.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nathalia Silva dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o Município de Atalaia a: (i) RESTABELECER o pagamento da função gratificada suprimida sem o devido processo legal, no valor mensal de R$ 1.957,74 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro); (ii) PAGAR à autora os valores correspondentes à função gratificada ilegalmente suprimida, desde o mês de julho de 2021 até a data da efetiva reimplantação.
Tratando-se de obrigação líquida, os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora correspondentes aos índices da caderneta de poupança, desde o efetivo inadimplemento até dezembro de 2021, quando passarão a ser corrigidos exclusivamente pela taxa Selic (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113).
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, Publique-se.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal.
Transitada em julgado, intime-se a autora, mediante publicação no DJe, para promover o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 12:32
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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10/03/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/01/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 10:53
Decisão Proferida
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12/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
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20/08/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 20:22
Visto em Autoinspeção
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24/04/2023 05:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 07:38
Decisão Proferida
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01/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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