TJAL - 0700356-73.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700356-73.2022.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Alison Vieira da CostaB0 e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para AUTORIZAR os autores a levantarem os valores deixados pela de cujus Roza Maria Vieira da Costa, relativos ao saldo do FGTS/PIS-PASEP nº 170.03456.29-8, o resíduo previdenciário e o saldo da conta poupança nº 0058.1288.000829499091.2, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Realize-se o bloqueio judicial dos valores localizados no SISBAJUD à fl. 28, atualizado pelo extrato de fl. 56.
Intime-se o autor Alison Vieira da Costa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária ou chave PIX de sua titularidade e dos demais herdeiros.
Na sequência, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais individualizados para levantamento do saldo do FGTS/PIS-PASEP (nº 170.03456.29-8) junto à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 7.016,89, acrescido de juros de rendimento da conta, se houver, dividido em partes iguais, em nome de cada autor.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do resíduo previdenciário, no valor de R$ 113,25, bem como alvará de transferência do valor localizado no SISBAJUD, em favor de ALISON VIEIRA DA COSTA, o qual ficará responsável pela distribuição proporcional aos demais herdeiros.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700356-73.2022.8.02.0026 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alison Vieira da Costa - Desse modo, para o adequado prosseguimento do feito e visando esclarecer a situação patrimonial em questão, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe detalhadamente acerca da existência de valores disponíveis em nome da falecida ROZA MARIA VIEIRA DA COSTA, CPF nº *10.***.*16-20, portadora do PIS/PASEP nº 170.03456.29-8 e matrícula nº *10.***.*16-20.
Oficie-se também o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida.
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventual resposta da Caixa Econômica Federal e do INSS, bem como emende a inicial para incluir no polo ativo da ação todos os sucessores indicados no corpo da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizada a emenda da inicial, proceda à secretaria com a retificação do cadastro de partes.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 02:13
Juntada de Mandado
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07/03/2024 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 15:50
Expedição de Edital.
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23/09/2022 12:46
Expedição de Ofício.
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17/09/2022 16:17
Decisão Proferida
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04/09/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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