TJAL - 0709072-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0709072-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Bezerra da Silva - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0709072-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Bezerra da Silva - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701710-18.2023.8.02.0053
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Carlos Henrique Lopes Cesar de Cerqueira...
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 12:11
Processo nº 0700121-17.2025.8.02.0054
Adriana dos Santos Calazans
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 09:56
Processo nº 0702514-97.2024.8.02.0037
Jose Givaldo dos Santos
Clrj e Santana Servicos de Co
Advogado: Adriana Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 20:50
Processo nº 0700120-08.2020.8.02.0054
Municipio de Sao Luiz do Quitunde
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2020 11:10
Processo nº 0703931-33.2023.8.02.0001
Construtora Camelo LTDA
Roosivelt Pires Acioli
Advogado: Waldir Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2023 08:05