TJAL - 0718462-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0718462-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Joseneide Pereira de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL) Processo 0718462-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseneide Pereira de Almeida - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
22/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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