TJAL - 0700907-92.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JACTON CABRAL DE ANDRADE (OAB 16096/AL) Processo 0700907-92.2024.8.02.0055 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador - Autor: José Roberto da Silva - LitsPassiv: Silvio da Conceição - Considerando a dificuldade que a parte autora vem enfrentando para juntar o documento solicitado à fl. 40, intime-a, por sua advogada, pelo DJE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte certidão de nascimento atualizada do interdito, frente e verso, em que consta averbação de sua interdição e nomeação do respectivo curador, a fim de comprovar que Silvio da Conceição é interditado e tem como atual curador Josefa Maria da Conceição.
Sem prejuízo disto, deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar sua própria certidão de nascimento, a fim de comprovar o parentesco em comum (avós) com o requerido.
Juntado o documento ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao MP para que pugne pelo o que entender de direito.
Providências necessárias. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JACTON CABRAL DE ANDRADE (OAB 16096/AL) Processo 0700907-92.2024.8.02.0055 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador - Autor: José Roberto da Silva - LitsPassiv: Silvio da Conceição - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família (Ação de Substituição de Curatela), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 12:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:50
Declarada incompetência
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18/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 17:33
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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