TJAL - 0701024-82.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL) Processo 0701024-82.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora; 2.
DEFIRO o pedido subsidiário para autorizar o recolhimento das custas processuais ao final do processo; 3.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal; 4.
Considerando que a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, deixo de designá-la.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL) Processo 0701024-82.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - Notifique-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça, faça prova de sua necessidade ou, se assim desejar, comprove o recolhimento das custas processuais.
Ainda, e em igual prazo, apresente o documento de fl. 14 em sua versão atual, eis que já expirado o prazo de validade.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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