TJAL - 0743809-96.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB 20334/DF), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Marcela Rodrigues Novaes Viana (OAB 51213/PE), Élida Camila e Silva Ximenes Pinheiro (OAB 52698/DF) Processo 0743809-96.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Maria Góes Andrade - Réu: Geap Autogestao Em Saude - DECISÃO Defiro pedido de perícia fls. 284/285.
Após analisar a relação de peritos atualizada do Tribunal de Justiça de Alagoas, nomeio o perito Marcos Henrique de Araujo Medeiros, ([email protected]), cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na especialidade Contabilidade, para exercer o múnus ora atribuído.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados a partir da realização da perícia, deixando para deliberar sobre a necessidade da realização da audiência de instrução após a análise do laudo.
Ambas as partes requereram a realização da perícia (fls. 284/285), portanto, determino o pagamento em 50% (cinquenta por cento) para cada parte e, desde logo, majoro os honorários do perito em 02 (duas) vezes, pela complexidade da causa, fixando-os em R$958,72 (novecentos e cinquenta e oito e setenta e dois reais).
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: Art. 1º Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Diante do exposto, intime-se o perito para se manifestar acerca da aceitação do múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 465, §2º do CPC, salientando que, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: "O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições e as deduções das cotas previdenciárias e fiscal, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito" e, em caso positivo, designar data e local para a realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do profissional designado, indicar assistente técnico, manifestar-se acerca dos honorários e apresentar quesitos.
Cientifique-se o profissional designado do inteiro teor da presente, por intermédio dos dados de contato por ele fornecidos em seu cadastro.
Acaso haja negativa injustificada, comunique-se ao Tribunal de Justiça, para adoção das medidas pertinentes.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 13:32
Decisão Proferida
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16/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:01
Expedição de Carta.
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16/10/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:43
Visto em Autoinspeção
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06/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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25/04/2023 18:29
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 17:30
Decisão Proferida
-
12/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
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09/12/2022 19:15
Conclusos para despacho
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09/12/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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