TJAL - 0701020-45.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Lira Canuto (OAB 16644A/MS) Processo 0701020-45.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Avelino de Alcântara Júnior - Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:47
Decisão Proferida
-
23/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Lira Canuto (OAB 16644A/MS) Processo 0701020-45.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Avelino de Alcântara Júnior - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: Extrato do órgão previdenciário, com indicação do valor de eventuais proventos; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após cumpridas as diligências, à secretaria voltem-me os autos conclusos para a fila "Conclusos/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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