TJAL - 0701035-82.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 14040/AL), ADV: GEORGIA DE ANDRADE CLEMENTE VIEIRA (OAB 17115/AL), ADV: KARLA DE OLIVEIRA MEDEIROS GOMES (OAB 20103/AL), ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL) - Processo 0701035-82.2023.8.02.0044 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Marechal DeodoroB0 - TERCEIRO I: B1Laércio Vitório da SilvaB0 - Considerando a impossibilidade do Cartório de Registro de Imóveis certificar a delimitação integral do terreno, bem como diante da divergência sobre a eventual imprestabilidade do remanescente, faz-se necessária a realização de perícia técnica por profissional especializado.
Para tanto, NOMEIO como perito o Engenheiro Agrimensor FELIPE MAXWELL FARIAS COSTA, que deverá ser intimado por meio do endereço eletrônico [email protected], bem como através do terminal telefônico vinculado ao WhatsApp (82) 98807-2253, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
O artigo 95, caput, do Código de Processo Civil estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Considerando que a perícia se faz necessária para o deslinde da controvérsia e atende ao interesse de ambas as partes, mas tendo em vista que o ônus da prova quanto ao justo valor da indenização recai sobre o expropriante, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, DETERMINO que os honorários periciais sejam suportados integralmente pelo Município de Marechal Deodoro.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da proposta de honorários, INTIME-SE o Município de Marechal Deodoro para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta e, em caso de concordância, proceder ao depósito integral do valor, em conta judicial vinculada a este Juízo, nos termos do art. 95, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos.
Após o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para realização dos trabalhos periciais, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados a partir da data da realização da perícia.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos apresentarem seus respectivos pareceres no mesmo prazo (art. 477, §1º, do CPC).
Havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, INTIME-SE o perito para responder no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC).
DOS QUESITOS DO JUÍZO Para orientar os trabalhos periciais, formulo os seguintes quesitos: I - O terreno remanescente, de propriedade do desapropriado, ficará, de fato, imprestável com a desapropriação almejada pelo Município? Em caso positivo, explicitar tecnicamente as razões que inviabilizam o aproveitamento econômico do remanescente; II - Qual a demarcação total do terreno objeto da lide, incluindo suas medidas perimetrais, área total e confrontações atuais? III - Qual a área exata a ser desapropriada e qual área remanescerá com o proprietário após a desapropriação? Cumpridas todas as determinações e apresentado o laudo pericial, voltem-me os autos conclusos para deliberações. À Secretaria, para as diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:41
Decisão Proferida
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15/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB 17115/AL), Karla de Oliveira Medeiros Gomes (OAB 20103/AL) Processo 0701035-82.2023.8.02.0044 - Desapropriação - Autor: Município de Marechal Deodoro - Notifiquem as partes para conhecimento do documento de fl. 180 e, no prazo comum de dez dias, requererem o que entendam de direito.
Ainda, e em igual prazo, informe o autor acerca de seu interesse processual, promovendo o devido andamento ao processo, em especial o quanto determinado à fl. 166, cujo prazo transcorreu, in albis, consoante certificação de fl. 174.
Após conclusos para decisão do quanto requerido às fls. 169 a 172.
Marechal Deodoro(AL), 25 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
28/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 11:06
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 12:22
Expedição de Edital.
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23/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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