TJAL - 0754072-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:12
Expedição de Carta.
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03/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Alexandra Berto Ribeiro Silva (OAB 14411/AL) Processo 0754072-22.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Luiz Antonio Horacio da Silva - DISPOSITIVO Destarte, sem maiores delongas e por obediência ao teor do §2º do artigo 701 do Código de Ritos, combinado com o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, cujo valor será de R$ 88.135,10 (oitenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), a ser atualizado segundo os consectários abaixo determinados: A.1) Desde o ajuizamento da ação até o dia 30/08/2024: A CORREÇÃO MONETÁRIA incidirá a partir data da distribuição da ação, em , e deverá ser calculada pelo INPC, índice previsto no art. 606 do Código de Normas Judiciais deste Tribunal, até a data da citação.
Já os JUROS DE MORA incidirão a partir da citação, ou seja, a partir da data da juntada do mandado de citação ou do AR da carta de citação, sendo calculados pela SELIC, conforme estabelecido no REsp 1.795.982.
Entretanto, como a SELIC já compreende os dois consectários (correção monetária e juros), somente esta incidirá a partir da data da citação até 30/08/2024.
A.2) A partir do dia 31/08/2024: A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, deverá ser aplicado o IPCA como índice de CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS MORATÓRIOS, por sua vez, serão calculados com base na taxa SELIC, deduzindo-se o índice de atualização monetária.
Considerando a sucumbência integral do requerido, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser arcados integralmente por ele, fixando-se estes últimos em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
Ademais, condeno a parte ré ao ressarcimento das despesas judiciais antecipadas pela parte autora. -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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02/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 17:10
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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21/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 17:47
Decisão Proferida
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26/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 17:11
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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