TJAL - 0700632-31.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO (OAB 251452/RJ), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700632-31.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Catherine Fernandes Maia dos Santos BrandãoB0 - RÉU: B1SERASA S/AB0 - B1Sociedade FACULDADE SÃO LUIS DE FRANCA - Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 e outro - Por este motivo, no momento, INDEFIRO os pedidos de liminar formulados na exordial.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1 - A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação já designada; 2 - A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
CUMPRA-SE a audiência já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes da Lei 9.099/95.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:52
Decisão Proferida
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06/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Conceição de Araújo (OAB 251452/RJ) Processo 0700632-31.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catherine Fernandes Maia dos Santos Brandão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 06 de novembro de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
30/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Conceição de Araújo (OAB 251452/RJ) Processo 0700632-31.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Catherine Fernandes Maia dos Santos Brandão - Autos n° 0700632-31.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Catherine Fernandes Maia dos Santos Brandão Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda e outros Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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