TJAL - 0700616-65.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 21:39
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700616-65.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandro Morete da Silva - LitsPassiv: Banco Bradesco Sa - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) condenar a ré ao ressarcimento simples dos valores transferidos por meio de pix pelos sequestradores no valor total de 10.505,17 (dez mil, quinhentos e cinco reais e dezessete centavos); b) condenar a requerida ao pagamento de danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento, acrescido dos juros moratórios de 1% a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPCe assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:37
Decisão Proferida
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15/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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