TJAL - 0701760-35.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo e Carvalho Advocacia e Consultoria (OAB 9330/AL) Processo 0701760-35.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliane Palmeira Abreu - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Eliane Palmeira Abreu em face de Júlio César Miguel Barros, sob a alegação de perturbação ao sossego ocasionada por barulhos excessivos provenientes de academia de ginástica instalada ao lado de sua residência.
Contudo, verifica-se dos autos que a presente demanda foi ajuizada em face de pessoa física, a quem a autora atribui a condição de responsável direto pela atividade da academia denominada "Army Cross MCZ".
Entretanto, não consta qualquer prova documental apta a comprovar que o réu explora pessoalmente a referida atividade econômica, tampouco que atua sem a intermediação de pessoa jurídica ou que tenha se confundido com esta.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ausente a comprovação de que o sócio pessoa física atua de forma direta, ou que incorra em abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, não se pode reconhecê-lo como parte legítima para responder por obrigações decorrentes da atividade da empresa.
Ressalte-se que eventual responsabilidade civil por ruído excessivo causado por empreendimento deve recair, em regra, sobre a pessoa jurídica que efetivamente explora a atividade econômica.
Dessa forma, inexistindo nos autos elementos que demonstrem que o réu, na qualidade de pessoa física, tenha praticado diretamente os atos narrados, revela-se manifesta sua ilegitimidade passiva ad causam.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva do réu.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 09:30:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/11/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 12:01
Decisão Proferida
-
03/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700104-42.2025.8.02.0066
Rickson Felipe Simao Atalaia
Plamed - Plano de Assistencia Medica Ltd...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 12:50
Processo nº 0719058-40.2025.8.02.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Cicera de Oliveira Filha
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 17:01
Processo nº 0717797-40.2025.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Celso Luiz Ramos Araujo
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:19
Processo nº 0733414-74.2024.8.02.0001
Joel Higino de Carvalho Junior
Condominio Residencial Craibeiras Iii Bo...
Advogado: Oscar Tenorio de Novais Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 12:40
Processo nº 0730403-37.2024.8.02.0001
Jamerson da Silva Rodrigues
Banco Itaucard S/A
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 18:40