TJAL - 0700503-23.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 09:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0700503-23.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Maria Silva Costa - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a demandada intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (trezentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Designo audiência una para o dia 13/08/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da autora implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:11
Decisão Proferida
-
25/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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