TJAL - 0700340-43.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 21:59
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:52
Apensado ao processo
-
14/05/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0700340-43.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jadson Ferreira Alves, Silane dos Santos Sousa - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que a empresa ré seja intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência dos demandantes, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, que incidirá a cada suspensão.
Designo audiência una para o dia 08/07/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:12
Decisão Proferida
-
25/03/2025 09:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700287-80.2025.8.02.0076
Dmm Valente de Lima -ME
Kledja Priscila Morais de Melo
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 10:27
Processo nº 0713345-36.2015.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Peri &Amp; Azevedo LTDA (Sposa)
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2015 14:27
Processo nº 0721165-57.2025.8.02.0001
Micael Randolfo Nunes Lima
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Mariana Massuia Sestini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 21:50
Processo nº 0715475-33.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Perfil Comercio de Esquadrias e Vidro Lt...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2014 09:02
Processo nº 0721141-29.2025.8.02.0001
Rubenita Mota da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 19:30