TJAL - 0702688-20.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) - Processo 0702688-20.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTORA: B1Wedjane Ferreira SantosB0 - RÉU: B1Latam Airline Group S.a.B0 - 1.
Defiro o requerido em petição, ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, que deverá conter as informações do beneficiário, em especial a conta destinatária da transferência, e ser encaminhado por e-mail à instituição financeira responsável pela manutenção do depósito judicial considerando os valores contidos nos autos; 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição do referido documento; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
21/07/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0702688-20.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RÉU: B1Latam Airline Group S.a.B0 - Autos n° 0702688-20.2023.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo Autor: Wedjane Ferreira Santos Réu: Latam Airline Group S.a.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Latam Airline Group S.A., através de seu advogado, na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualizar-se-á o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Conforme sentença e petição de pág.130 à 131.
Maceió, 03 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/06/2025 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0702688-20.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Wedjane Ferreira Santos - Réu: Latam Airline Group S.a. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar LATAM AIRLINES GROUP S/A ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (cancelamento do voo).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2024 10:25:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 07:42
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:43
Expedição de Carta.
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24/11/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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