TJAL - 0700221-54.2021.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaque Rafael da Silva Santos Lins (OAB 16605/AL), Rosinaldo Roberto da Silva (OAB 17828/AL) Processo 0700221-54.2021.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Nadson Oliveira dos Santos Silva - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu NADSON OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA pela prática do crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, como incurso na pena do art. 215-A do Código Penal c/c 383 do Código de Processo Penal.
Atento ao disposto no artigo 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do crime pelo qual foi o réu condenado.
Comina o preceito secundário do art. 215-A do Código Penal, para o crime de importunação sexual, pena de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
Na primeira fase da dosimetria, consideram-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, devendo o resultado de sua incidência permanecer nos limites da pena abstrata cominada para a infração.
A culpabilidade do agente, conquanto elevada, é inerente ao tipo penal envolvido, não sendo possível valoração negativa.
Por sua vez, não há notícia nos autos de maus antecedentes, sendo certo que, conforme enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "[é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
Inexistem elementos indicativos da conduta social ou da personalidade do agente que ensejem maior censura.
Os motivos do crime são aqueles próprios dos delitos praticados contra a dignidade sexual, notadamente a satisfação da lascívia, já valorados abstratamente pelo legislador ao firmar as balizas mínima e máxima da pena, descabendo sejam novamente considerados neste momento.
As circunstâncias do crime também não extrapolam aquelas que ordinariamente cercam delitos dessa natureza.
Por seu turno, não há evidência de que as consequências do crime tenham ultrapassado aquelas já consideradas pelo tipo penal.
Por fim, não havendo como reputar que o comportamento da vítima contribuiu, de qualquer modo, para a prática dos crimes, fixo a pena-base no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria deve-se analisar a presença de agravantes ou atenuantes, não podendo, também, o resultado atingido ficar fora das balizas penais abstratas previstas para o delito (Súmula n. 531, STJ).
Nesse particular, não havendo agravantes ou atenuantes a serem aplicadas ao caso, converto em intermediária a pena de 01 (um) ano de reclusão.
Por fim, a terceira fase da dosimetria abrange as causas de aumento e diminuição de pena, genéricas ou específicas, podendo, neste momento, o resultado ficar além ou aquém dos limites abstratos da pena, uma vez que incidem em patamar objetivo fixado pelo legislador.
Nesse ponto, não havendo majorantes ou minorantes a serem aplicadas, resta como definitiva pena de 01 (um) ano de reclusão.
Considerando o montante da pena privativa de liberdade ora aplicada, a primariedade do réu e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo o REGIME ABERTO para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade ora substituída (01 ano), a ser especificada em sede de execução penal, quando da audiência admonitória, nos termos do art. 46 do Código Penal.
Deixo de estabelecer valor mínimo de reparação de danos (art. 387, IV, CPP), por não haver pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no AREsp 720.055/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, j. 26/06/2018, DJe 02/08/2018).
Reconheço o direito do réu de recorrer em liberdade, ressalvadas outras ordens de prisão, deixando de analisar a presença dos requisitos da prisão preventiva, uma vez que não requerida pelo Ministério Público (art. 311, CPP).
Da prolação da presente sentença, dê-se ciência à vítima, por seu representante legal, nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, condeno o réu, por sucumbente, ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado: 1. lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2. oficie-se ao TRE deste Estado comunicando a condenação dos réus, com sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. art. 15, inciso III, da CF/88; 3. comunique-se, ainda, aos Órgãos de Estatística Criminal do Estado; 4. providencie-se o necessário para a satisfação do valor das custas, se ainda não pagas; 6. expeça-se guia de execução definitiva e, conforme o caso, autue-se o processo de execução no SEEU; 7. arquivem-se estes autos e apensos.
Publique-se (art. 389, CPP).
Registre-se (art. 389, in fine, CPP).
Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público (art. 390, CPP).
Intimem-se o réu, pessoalmente, e seus defensores (art. 392, CPP), expedindo-se, oportunamente, a guia de execução definitiva. -
09/01/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 02:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 11:25
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 12:15:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
26/09/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/05/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2023 11:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
17/06/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/06/2023 03:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 03:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2023 14:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
31/05/2023 16:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/05/2023 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/05/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:42
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
14/10/2022 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/03/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:55
Juntada de Mandado
-
24/11/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:20
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 02:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 12:22
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/11/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
20/09/2021 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/09/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2021 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 18:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 09:18
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
10/08/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 21:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/07/2021 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2021 08:31
INCONSISTENTE
-
27/07/2021 08:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2021 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2021 15:26
Juntada de Mandado
-
26/07/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2021 21:13
Juntada de Alvará
-
25/07/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 21:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2021 20:56
Expedição de Ofício.
-
25/07/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 18:29
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
25/07/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 03:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2021 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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