TJAL - 0700345-86.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENÊ SILVA DA COSTA (OAB 52470/BA), ADV: FILIPE LUIS LOUREIRO (OAB 20928/AL), ADV: RENATO MEDRADO BONELLI (OAB 26925/BA) - Processo 0700345-86.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Filipe Luis LoureiroB0 - RÉU: B1Folia Bahia Produções e Ingressos LtdaB0 - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para DETERMINAR que a ré FOLIA BAHIA EVENTOS LTDA viabilize ao autor FILIPE LUIS LOUREIRO a compra do produto Casadinha do Bloco Me Abraça, em duas unidades, com o valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) para cada uma das unidades, no valor total de R$ 1.428,00 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), com a permissão do pagamento mediante cartão de crédito, devendo a promovida cumprir o determinado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente sentença.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 10:00:09, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Luis Loureiro (OAB 20928/AL) Processo 0700345-86.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Filipe Luis Loureiro, Filipe Luis Loureiro - 1 - Fls. 1/7 - Em face do pedido de antecipação de tutela firmado pela parte promovente, DETERMINO: A) A intimação das partes promovidas, FOLIA BAHIA EVENTOS LTDA a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo promovente, no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 300, § 2º do CPC, inclusive apresentando documentos com relação ao fato narrado na inicial, de modo a demonstrar o eventual contrato firmado com o demandante, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito da tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
B) Aguarde-se audiência una designada para 16/06/2025 às 08:30 hs e à secretaria para que promova as intimações e citações necessárias. 2 - Após o prazo previsto no item A, voltem os autos conclusos. 3 - P.
I.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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