TJAL - 0700358-33.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:47
Remessa à CJU - Custas
-
04/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:45
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 15:56
Homologada a Transação
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29/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL) Processo 0700358-33.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - Diante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com supedâneo no artigo 98 e 99 do CPC.
Porém, CONCEDO o pagamento das referidas custas iniciais em até 06 (seis) vezes, por entender que não causará qualquer dano aos cofres públicos.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos a primeira Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) devidamente paga, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do CPC.
Após isso, voltem-me os autos conclusos para decisão na fila Concluso/Ato Inicial para deliberação.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:25
Decisão Proferida
-
14/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL) Processo 0700358-33.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a guia de despesas iniciais, conforme determinado à fl. 59, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Após, autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0700358-33.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido; c) manifeste-se acerca do possível equívoco apontado e, se for o caso, junte declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
28/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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