TJAL - 0725480-41.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0725480-41.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Unimed Maceió - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 24/31 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o(a) Réu na obrigação de fazer consistente na autorização/custeio de MAMOPLASTIA REDUTORA COM FINALIDADE NÃO ESTÉTICA, sem olvidr quaisquer outros procedimentos necessários para restaurar a saúde do(a) Autor(a); e B) Condenar o(a) Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 14:29
Decisão Proferida
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07/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:28
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2023 17:59
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/08/2022 14:50
Reativação de Processo Suspenso
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26/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:44
Decisão Proferida
-
20/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:12
Recurso Especial repetitivo
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14/03/2022 17:47
Conclusos para despacho
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09/03/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
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02/03/2021 01:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2021 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2021 19:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:22
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2020 22:38
Visto em Autoinspeção
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04/12/2019 15:27
Conclusos para despacho
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04/12/2019 15:26
Expedição de Certidão.
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02/11/2019 03:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/10/2019 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 22:00
Juntada de Outros documentos
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13/10/2019 08:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2019 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2019 13:32
Expedição de Certidão.
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02/10/2019 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2019 16:57
Juntada de Mandado
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27/09/2019 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/09/2019 14:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 17:02
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2019 09:37
Conclusos para despacho
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18/09/2019 09:37
Conclusos para despacho
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18/09/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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