TJAL - 0709266-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0709266-96.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria da Conceição Lima Henrique, Marlene Costa de Lima, Mõnica Costa de Lima Medeiros, Marcus Vinicius Costa de Lima, Márcia Cristina Costa de Lima Medeiros, Marcelo Costa de Lima, Milton Carlos Costa de Lima - DESPACHO A petição de fls. 101-104 não atende a determinação de fls. 98, uma vez que não constou o estado civil de alguns herdeiros e a qualificação dos cônjuges dos herdeiros casados, conforme dispõe o art. 620, II, do CPC.
Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0709266-96.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria da Conceição Lima Henrique, Marlene Costa de Lima, Mõnica Costa de Lima Medeiros, Marcus Vinicius Costa de Lima, Márcia Cristina Costa de Lima Medeiros, Marcelo Costa de Lima, Milton Carlos Costa de Lima - DECISÃO 01.Tendo em vista a apresentação das Primeiras Declarações (fls. 87-91), ainda que de forma intempestiva, RECONDUZO a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA HENRIQUE ao cargo de inventariante, visando a celeridade processual.
Outrossim, tendo em vista que as Primeiras Declarações não preenchem os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, determino a intimação da inventariante para retificá-las e fazer constar, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa das partes (incisos I, II e III, do art. 620 do Código de Processo Civil). 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:43
Decisão Proferida
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27/03/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0709266-96.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria da Conceição Lima Henrique, Marlene Costa de Lima, Mõnica Costa de Lima Medeiros, Marcus Vinicius Costa de Lima, Márcia Cristina Costa de Lima Medeiros, Marcelo Costa de Lima, Milton Carlos Costa de Lima - DECISÃO 01.REMOVO a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA HENRIQUE do cargo de inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 75, conforme certidão de fls. 82, nos termos do art. 622, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que indiquem pessoa idônea para exercer o cargo de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 02.Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:56
Decisão Proferida
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03/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 06:40
Decisão Proferida
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09/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
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01/07/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2024 12:58
Decisão Proferida
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27/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
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25/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2024 05:45
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 14:42
Decisão Proferida
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27/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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