TJAL - 0720470-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0720470-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Souza de Lima Silva - Réu: Banco Agibank - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:50
Recebimento da Instância Superior
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09/11/2023 16:50
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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08/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 08:26
Visto em Autoinspeção
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24/05/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:38
Decisão Proferida
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18/05/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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