TJAL - 0707865-04.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0707865-04.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 e outros - RÉU: B1José Roberto da SilvaB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0707865-04.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Roberto da Silva - DESPACHO Considerando-se o teor da Certidão de pág. 579, intime-se a Parte Autora para manifestar interesse no seguimento do feito e requerer o que entender pertinente no prazo de cinco dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a Parte Autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:48
Reativação de Processo Suspenso
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24/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/11/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 07:38
Decisão Proferida
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21/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 17:33
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 11:01
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 17:19
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 17:05
Visto em Autoinspeção
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15/07/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 13:51
Desapensado do processo
-
28/09/2021 13:49
Reativação de Processo Suspenso
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20/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
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20/07/2021 16:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 16:15
Visto em Autoinspeção
-
23/06/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2020 14:15
Conclusos para despacho
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15/06/2020 14:15
Apensado ao processo
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15/06/2020 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2020 16:55
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2020 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2020 13:53
Decisão Proferida
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09/06/2020 16:44
Conclusos para despacho
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27/05/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2020 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2020 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2020 11:46
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2020 14:49
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2020 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 17:10
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 11:02
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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