TJAL - 0703087-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0703087-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elinaldo Mota de Lima - Réu: Iresolve Securitizadora de Créditos Financeiros S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:05
Apensado ao processo
-
09/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0703087-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elinaldo Mota de Lima - Réu: Iresolve Securitizadora de Créditos Financeiros S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com fundamento no art. 487, I, do CPC, dando por encerrada a presente etapa do procedimento, com a resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 9.893,73 (nove mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), que teve origem no contrato nº. 001390954090000; b) CONDENAR a parte ré na compensação pelo dano moral causado à parte autora, fixando a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente da data do arbitramento e acrescidos de juros de mora a partir da data do evento danoso (inscrição indevida), seguindo-se as prescrições dos artigos 389 e 406 do Código Civil;e c) DETERMINAR que a parte ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito relacionado ao débito declarado inexistente, no prazo de 5 dias contados da ciência da presente sentença.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
28/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:57
Processo Transferido entre Varas
-
27/09/2024 11:57
Processo Transferido entre Varas
-
27/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/09/2024 19:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 19:18:29, 2ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/06/2024 15:09
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2024 15:09
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2024 15:09
Recebimento no CEJUSC
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13/06/2024 15:09
Remessa para o CEJUSC
-
13/06/2024 15:09
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2024 15:09
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 12:58
Expedição de Carta.
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24/01/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 15:44
Decisão Proferida
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21/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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