TJAL - 0704429-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL), André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL), NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL) Processo 0704429-66.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Auto Viação Veleiro Ltda - Embargado: Comércio de Combustível dos Anjos Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/01/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:35
Apensado ao processo
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL), André Barbosa da Rocha (OAB 7956/AL), NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL) Processo 0704429-66.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Auto Viação Veleiro Ltda - Embargado: Comércio de Combustível dos Anjos Ltda. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 917, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os embargos à execução opostos por Auto Viação Veleiro Ltda, para extinguir a execução promovida por Comércio de Combustível dos Anjos Ltda. sem resolução do mérito, por ausência de comprovação da exigibilidade do título executivo.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:27
Visto em Autoinspeção
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2022 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 16:24
Decisão Proferida
-
23/02/2022 15:05
Apensado ao processo
-
11/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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