TJAL - 0736054-26.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0736054-26.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Lucas Miguel da Silva SantosB0 - B1Luciene Felix da SilvaB0 - B1Luciana Gomes BarbosaB0 - B1Lucas Miguel Moura da SilvaB0 - B1Liliane da SilvaB0 - B1Lucas Henrique Morais da SilvaB0 - B1Luana Leny dos Santos da SilvaB0 - B1Lorena Lemos dos SantosB0 - B1Livia Lavinia Romão dos SantosB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Ciente da Decisão de fls. 2179/2186.
Volte-me concluso para sentença. -
21/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0736054-26.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Miguel da Silva Santos, Luciene Felix da Silva, Luciana Gomes Barbosa, Lucas Miguel Moura da Silva, Liliane da Silva, Lucas Henrique Morais da Silva, Luana Leny dos Santos da Silva, Lorena Lemos dos Santos, Livia Lavinia Romão dos Santos - Réu: Braskem S.a - DECISÃO A parte autora prestou esclarecimentos sobre a redação do art 115, do CPC, que consta na petição (fls. 1930): "Será facultado ao juiz ordenar o desmembramento do processo quando este versar sobre causas conexas que possam ser julgadas separadamente, se tal providência não acarretar risco de decisões conflitantes ou contraditórias", Já que a redação do CPC vigente é diversa.
Na manifestação de fls. 1950/2002, ao seu turno, o advogado David Alves de Araújo Júnior relatou que reconhece o equívoco realizado e que ele decorreu da utilização de ferramentas tecnológicas que o autor faz uso em virtude da grande quantidade de demandas e da escassez de recursos do direito de defesa.
Acrescenta que não tinha o intuito de causar tumulto processual ou induzir o juízo a erro, requerendo, assim, a correção e o regular andamento do feito.
Entretanto, vale destacar que é dever das partes obedecerem ao princípio da cooperação processual, o qual advém da boa-fé objetiva, a qual independe da intenção do agente.
A parte autora, apesar de ressaltar que não realizou o equívoco de má-fé, objetivamente, foi negligente ao não conferir as referências legais presentes na petição confeccionada com o auxílio da inteligência artificial, o que deveria ter realizado, com o fito de impedir o grave engano cometido.
Nesse sentido, o Juízo, considerando o disposto no art. 80, I, II e V do CPC, bem como a jurisprudência do TJAL acerca da possibilidade de aplicação da multa de litigância de má-fé em face do representante processual da parte, especialmente as Apelações Cíveis n. 0701661-61.2024.8.02.0046; n. 0707220-60.2024.8.02.0058; n. 0700270-19.2023.8.02.0010; n. 0700537-44.2023.8.02.0057; N° 0700460-13.2024.8.02.0053 e n. 0700733-14.2023.8.02.0057, na forma do art. 411, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL, decido o seguinte em relação à aplicação de multa: Ante o exposto, na forma do art. 80, I, II e V c/c art. 81, todos do CPC, RECONHEÇO a litigância de má-fé praticada pelo advogado David Alves de Araújo Júnior, OAB/PR 44.111, OAB/AL 17.257A, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ademais, em relação aos pedidos de desmembramento e suspensão do processo realizados pelos autores às fls. 1927/1941, verifica-se que os pedidos foram feitos com fundamentação insuficiente, bem como tiveram como base os artigos com dispositivo equivocado, que não correspondem ao texto legal em vigor, conforme demonstrado acima.
Em relação ao requerimento de desmembramento do feito, entendo não ser necessário, como argumentou a parte ré às fls. 2003/2008, visto que comprometeria a celeridade do processo, que há mais de 5 (cinco) anos tramita neste juízo.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, indefiro o pedido, pelo fato de não haver motivo relevante para tanto, além de que, da mesma forma que ocorreria com o desmembramento, tardaria ainda mais o processo, ferindo o princípio da celeridade processual.
Visando o prosseguimento do feito, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, determino que os autos voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:07
Decisão Proferida
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 19:30
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 16:17
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
08/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:22
Remessa à CJU - Custas
-
08/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/08/2024 16:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/08/2024 16:05
Transitado em Julgado
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 19:50
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 20:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 17:48
Publicado ato_publicado em data.
-
06/10/2023 05:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 21:18
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 17:07
Visto em Autoinspeção
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 18:43
Perda do objeto
-
18/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:11
Visto em Autoinspeção
-
07/11/2021 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:14
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 10:11
Expedição de Carta.
-
14/10/2021 09:42
Publicado ato_publicado em data.
-
05/10/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:47
Publicado ato_publicado em data.
-
19/07/2021 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 07:22
Decisão Proferida
-
18/06/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 18:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:51
Publicado ato_publicado em data.
-
20/05/2021 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2021 11:42
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 14:45
Apensado ao processo
-
30/04/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2021 13:42
Publicado ato_publicado em data.
-
22/04/2021 09:56
Decisão Proferida
-
19/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 12:15
Publicado ato_publicado em data.
-
24/03/2021 12:11
Publicado ato_publicado em data.
-
10/03/2021 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 18:47
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2020 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2020 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 15:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/08/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 20:29
Visto em Autoinspeção
-
03/08/2020 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2020 21:40
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 19:20
Publicado ato_publicado em data.
-
07/07/2020 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 09:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2020 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 00:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/03/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 16:37
Decisão Proferida
-
23/01/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 18:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2020 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 18:41
Decisão Proferida
-
19/12/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801108-29.2025.8.02.0000
Gary Bernardes da Silva
Banco Daycoval
Advogado: Nello Ricci Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 10:46
Processo nº 0800993-08.2025.8.02.0000
Empreendimento Imobiliario Infinity Coas...
Aleide Caline Nunes de Souza
Advogado: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 11:06
Processo nº 0700517-51.2024.8.02.0014
Maria Quino Rosendo dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 18:02
Processo nº 0800724-03.2024.8.02.0000
Jose Arthur Teodoro Silva
Unimed Metropolitana do Agreste
Advogado: Maria Carolina de Lucena Sarmento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 13:56
Processo nº 0800633-73.2025.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Estado de Alagoas
Advogado: Thiago Moura Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 09:00